IMT - Isenção sobre as transmissões onerosas de imóvel com obras de reabilitação iniciadas até 31 de dezembro de 2017
No âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 01 de julho -, é da competência do Município o reconhecimento da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, relativa a aquisições de prédios urbanos destinados à reabilitação e reabilitados.
A Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE 2018), aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, introduziu importantes alterações no que respeita ao reconhecimento de benefícios fiscais resultantes de intervenções de reabilitação urbana.
Aplicação da Lei no tempo
A apreciação do…
No âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 01 de julho -, é da competência do Município o reconhecimento da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, relativa a aquisições de prédios urbanos destinados à reabilitação e reabilitados.
A Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE 2018), aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, introduziu importantes alterações no que respeita ao reconhecimento de benefícios fiscais resultantes de intervenções de reabilitação urbana.
Aplicação da Lei no tempo
A apreciação do pedido é feita de acordo com a legislação vigente à data do início da obra.
Quando é que se aplica a lei anterior à LOE 2018?
- Às aquisições de imóveis que, independentemente da data da sua aquisição, respeitem a obras iniciadas até 31 de dezembro de 2017.
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 45.º e 71.º), na sua anterior redação.