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Alojamento local

Um estabelecimento de alojamento local (AL) é aquele que presta serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúna os requisitos legais

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Registo da atividade

O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.

Cessação da atividade

A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".

Alter…

Registo da atividade

O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.

Cessação da atividade

A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".

Alteração de dados

O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva.

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