Alojamento local
Registo da atividade
O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
Cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".
Alter…
Registo da atividade
O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
Cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".
Alteração de dados
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva.

