Autorização de utilização - obras sujeitas a controlo prévio
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações é necessária para verificar a conformidade da obra concluída com o projeto de arquitetura, especialidades e arranjos exteriores aprovados e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Aplica-se nas seguintes situações:
- Após obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia
- Legalização de obras em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI)
- Legalização de obras no bairro “PRODAC”.
Existem condicionamentos sobre a instalação de novos estabelecimentos, nas seguintes zonas:
- Alfama/Colina do Castelo
- Bairro Alto/Bica
…
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações é necessária para verificar a conformidade da obra concluída com o projeto de arquitetura, especialidades e arranjos exteriores aprovados e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Aplica-se nas seguintes situações:
- Após obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia
- Legalização de obras em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI)
- Legalização de obras no bairro “PRODAC”.
Existem condicionamentos sobre a instalação de novos estabelecimentos, nas seguintes zonas:
- Alfama/Colina do Castelo
- Bairro Alto/Bica
- Madragoa
- Mouraria
Após a emissão da autorização de utilização é permitida a ocupação do edifício ou de parte deste para o fim designado (por exemplo habitação ou terciário).
Consulte:
Planta de Planos de Urbanização e de Pormenor com os condicionamentos.
Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que o título de construção defina expressamente a obrigatoriedade de apresentação da autorização de utilização.