Certidão / Cópia certificada
A certidão é emitida em modelo próprio ou por fotocópia certificada de parte ou da totalidade de um documento que certifica e faz prova dos atos/factos constantes dos processos administrativos.
Se o ato ou facto a certificar constar de processo que não esteja arquivado, é necessário juntar documento comprovativo da legitimidade do interessado.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, podendo ter que comprovar a sua qualidade face ao processo ou documento a certificar.
A certidão é emitida em modelo próprio ou por fotocópia certificada de parte ou da totalidade de um documento que certifica e faz prova dos atos/factos constantes dos processos administrativos.
Se o ato ou facto a certificar constar de processo que não esteja arquivado, é necessário juntar documento comprovativo da legitimidade do interessado.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, podendo ter que comprovar a sua qualidade face ao processo ou documento a certificar.