Execução de obras - prorrogação de título de obras
É um pedido de prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização de uma obra de edificação e/ou demolição (mencionado no título de obra), quando se verifique a impossibilidade de concluir a referida obra no prazo previsto.
A prorrogação da licença ou da comunicação prévia de obras de edificação e/ou demolição é possível por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial, salvo quando:
- A obra se encontra em fase de acabamentos;
- É entregue um pedido de alteração durante a execução da obra (alteração da licença ou dos projetos apresentados com a comunicação…
É um pedido de prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização de uma obra de edificação e/ou demolição (mencionado no título de obra), quando se verifique a impossibilidade de concluir a referida obra no prazo previsto.
A prorrogação da licença ou da comunicação prévia de obras de edificação e/ou demolição é possível por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial, salvo quando:
- A obra se encontra em fase de acabamentos;
- É entregue um pedido de alteração durante a execução da obra (alteração da licença ou dos projetos apresentados com a comunicação prévia) e desde que o título de construção (ou correspondentes prorrogações) permaneçam válidos.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

