Feiras – ausência por um período superior a 30 dias
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Poderão ser autorizados outros períodos de ausência em situações de doença, devidamente comprovadas por atestado médico.
A ausência injustificada em cinco feiras/ano implica a caducidade da licença.
Poderão ser autorizados outros períodos de ausência em situações de doença, devidamente comprovadas por atestado médico.
A ausência injustificada em cinco feiras/ano implica a caducidade da licença.

