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Feiras – ausência por um período superior a 30 dias

Os feirantes têm direito a uma ausência de um mês em cada ano por motivo de férias

Last update:

Poderão ser autorizados outros períodos de ausência em situações de doença, devidamente comprovadas por atestado médico.

A ausência injustificada em cinco feiras/ano implica a caducidade da licença.
 

 

Poderão ser autorizados outros períodos de ausência em situações de doença, devidamente comprovadas por atestado médico.

A ausência injustificada em cinco feiras/ano implica a caducidade da licença.
 

 

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