IMI - Redução para prédios urbanos arrendados para habitação
Por deliberação da assembleia municipal, os proprietários que arrendem os seus prédios urbanos podem ter uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto (n.º 7, do artigo 112.º do CIMI - Código de Imposto Municipal sobre Imóveis.
O Município de Lisboa, na sua reunião de câmara de 27 de novembro de 2020, aprovou submeter à Assembleia Municipal o Regulamento de Benefícios Fiscais a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação.
A redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) só é aplicável se:
- O imóvel possuir contrato de arrendamento válido (registado no…
Por deliberação da assembleia municipal, os proprietários que arrendem os seus prédios urbanos podem ter uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto (n.º 7, do artigo 112.º do CIMI - Código de Imposto Municipal sobre Imóveis.
O Município de Lisboa, na sua reunião de câmara de 27 de novembro de 2020, aprovou submeter à Assembleia Municipal o Regulamento de Benefícios Fiscais a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação.
A redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) só é aplicável se:
- O imóvel possuir contrato de arrendamento válido (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido);
- Estiver afeto a “habitação” (devidamente registado na Caderneta Predial);
- O contrato de arrendamento se destinar exclusivamente a fins habitacionais.
- A renda mensal for até 1.500 €, inclusive.
As deliberações da assembleia municipal devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, até 31 de dezembro (n.º 14, do artigo 112.º do CIMI). Caso a assembleia municipal delibere a redução da taxa do IMI, a câmara municipal comunica esse facto à Autoridade Tributária e Aduaneira que a aplica na liquidação do IMI.
Quem pode solicitar
O proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe confira legitimidade.
O benefício é atribuído à fração, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários.
Deve ser apresentado um pedido por cada imóvel (por artigo matricial), contendo requerimento (devidamente assinado) e documentação de instrução referente a esse local.

