Legalização de obras - AUGI
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Consideram-se Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI):
- prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro
- quando estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
- prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46 673, de 29 de novembro de 1965, quando…
Consideram-se Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI):
- prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro
- quando estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
- prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46 673, de 29 de novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas.
De acordo com este regime jurídico, é consubstanciado um regime excecional para a reconversão urbanística das AUGI, que passa pela legalização destas construções.
Sempre que a legalização implique realização de obras, deverão ser entregues os projetos de especialidades adequados ao tipo de intervenção.
Consulte:
- Planta de delimitação das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI)
- Mais informações sobre as AUGI

