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Licença de obra - emissão de alvará e prorrogação de prazo para emissão

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O alvará de licença de obra aplica-se a obras de edificação, demolição, urbanização, operações de loteamento e trabalhos de remodelação de terrenos.

Este documento permite a constituição de lotes e/ou a execução das obras nos pedidos de licenciamento.

Quando a operação de loteamento exigir a realização de obras de urbanização é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de um ano a contar da data de admissão da comunicação prévia das obras de urbanização.

Nos restantes casos, após comunicação do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal deve, no prazo de um…

O alvará de licença de obra aplica-se a obras de edificação, demolição, urbanização, operações de loteamento e trabalhos de remodelação de terrenos.

Este documento permite a constituição de lotes e/ou a execução das obras nos pedidos de licenciamento.

Quando a operação de loteamento exigir a realização de obras de urbanização é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de um ano a contar da data de admissão da comunicação prévia das obras de urbanização.

Nos restantes casos, após comunicação do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal deve, no prazo de um ano, requerer a emissão do respetivo alvará.

"Alvará Já"
Programa que permite agendar a emissão e levantamento do(s) alvará(s) no prazo máximo de 10 dias úteis.
Este programa está temporariamente suspenso.

Prorrogação do prazo para emissão do alvará de obra
Pedido de prolongamento do prazo concedido para requerer a emissão do alvará.

Este pedido deve ser apresentado, e devidamente fundamentado, antes do termo do prazo inicial, podendo ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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