Mercados – ausência por um período superior a 30 dias
Esta ausência deve ser comunicada à entidade gestora com uma antecedência de 30 dias, de forma a poderem ser calendarizados os períodos de encerramento dos diversos locais a garantir, a todo o momento, um nível mínimo de atividade no Mercado.
Poderão ser autorizados outros períodos de encerramento do espaço comercial em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas, ponderadas caso a caso.
Se a ausência for por motivo de doença, deverá ser justificada mediante atestado médico comprovativo da ausência.
Esta ausência deve ser comunicada à entidade gestora com uma antecedência de 30 dias, de forma a poderem ser calendarizados os períodos de encerramento dos diversos locais a garantir, a todo o momento, um nível mínimo de atividade no Mercado.
Poderão ser autorizados outros períodos de encerramento do espaço comercial em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas, ponderadas caso a caso.
Se a ausência for por motivo de doença, deverá ser justificada mediante atestado médico comprovativo da ausência.