Obras de demolição - licença
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de demolição de imóveis sem reconstrução (operação urbanística autónoma).
Obras sujeitas a licenciamento
- Obras de demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação
- Obras de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação
- Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução
- Obras de…
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de demolição de imóveis sem reconstrução (operação urbanística autónoma).
Obras sujeitas a licenciamento
- Obras de demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação
- Obras de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação
- Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução
- Obras de demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública
- As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio
Condicionamentos à realização de obras de demolição em Lisboa
- A câmara municipal pode impedir, por condicionamentos patrimoniais e ambientais existentes devidamente justificados, a demolição total ou parcial de qualquer edificação, bem como de espécies arbóreas ou arbustivas de inegável valor botânico ou paisagístico para a cidade
- É interdita a demolição de fachadas revestidas a azulejos, de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela câmara municipal, devido a ausência ou diminuto valor patrimonial dos mesmos
- Qualquer demolição, total ou parcial, só é deferida depois de aprovado o projeto de arquitetura para o local ou uma ocupação de natureza diferente para o mesmo espaço, salvo em caso contrário admitido em plano municipal de ordenamento do território em vigor aplicável, ou nos casos que ofereçam manifesto perigo para a segurança de pessoas e bens, ou para a saúde pública
- Quando as obras de demolição forem acompanhadas por estruturas de contenção de fachadas, as mesmas só podem dar lugar a ocupação da via pública até ao termo do prazo de execução definido para a operação urbanística a realizar no local e, ainda, pelo período máximo de 6 meses, sem que haja licenciamento ou admissão de comunicação prévia de operação urbanística. Findo este período, as estruturas de contenção devem ser retiradas da via pública e instaladas no interior do lote ou parcela
- Os materiais construtivos e decorativos com valor arquitetónico ou histórico, designadamente elementos cerâmicos de revestimento ou decoração, cantarias, elementos em ferro ou outros, existentes em edifícios a demolir e cuja reutilização não esteja prevista, devem ser preservados. A câmara municipal pode proceder à sua aquisição e, nesse caso, de preferência assegurar a sua recolocação em local apropriado. Quando os materiais sejam azulejos, deve ser disponibilizado à câmara municipal, no mínimo, um conjunto de 1 m2 ou, no caso do revestimento formar desenhos ou outras figuras, a quantidade necessária para completar uma composição decorativa
Consulte informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar, etc. em Plantas Online. Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”.
Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

