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Obras de urbanização - comunicação prévia

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As obras de urbanização são obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva.

A comunicação prévia é aplicável a obras de urbanização realizadas em área abrangida por operação de loteamento.

A comunicação prévia de obras de urbanização deve ser apresentada no prazo máximo de um ano após:

  • notificação do deferimento do licenciamento…

As obras de urbanização são obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva.

A comunicação prévia é aplicável a obras de urbanização realizadas em área abrangida por operação de loteamento.

A comunicação prévia de obras de urbanização deve ser apresentada no prazo máximo de um ano após:

  • notificação do deferimento do licenciamento da operação de loteamento;
  • data da correta instrução da comunicação prévia da operação de loteamento e pagamento das respetivas taxas.

Os projetos a apresentar no âmbito das obras de urbanização diferem em função da natureza das mesmas, nomeadamente:

  • Projeto das infraestruturas viárias e respetivo projeto de sinalização (vertical, horizontal, luminosa e informativa) e dispositivos de segurança
  • Projeto de redes de abastecimento de águas
  • Projeto de esgotos e drenagem
  • Projeto de gás (com respetiva ligação à rede de distribuição do Sistema Nacional de Gás Natural)
  • Projeto de eletricidade
  • Projeto de telecomunicações
  • Projeto de espaços exteriores

No caso de obras de urbanização precedidas de licenciamento de operação de loteamento, é emitido para ambas um único alvará (documento que permite a realização das obras).

Consulte para mais informações:
Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor
Manual de Espaço Público

Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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