Operação de loteamento - licença / licença de alteração
A operação de loteamento consiste na constituição de um ou mais lotes, destinado(s) imediata ou subsequentemente à edificação urbana e resultante(s) da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
A operação de loteamento só pode realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e estão sujeitas a licenciamento.
Na sequência de licenciamento de operação de loteamento, quando for exigida a apresentação de comunicação prévia de obras de…
A operação de loteamento consiste na constituição de um ou mais lotes, destinado(s) imediata ou subsequentemente à edificação urbana e resultante(s) da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
A operação de loteamento só pode realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e estão sujeitas a licenciamento.
Na sequência de licenciamento de operação de loteamento, quando for exigida a apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização, esta deve ser entregue no prazo máximo de um ano após notificação do deferimento do referido licenciamento.
Após o deferimento de operação de loteamento que não exija a realização de obras de urbanização, deve proceder ao pagamento das taxas e requerer a emissão do respetivo alvará, no prazo máximo de um ano.
A operação de loteamento deve prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, de acordo com os parâmetros definidos em plano municipal de ordenamento do território.
As cedências para implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, tais como arruamentos viários e pedonais ou estacionamento público, são devidas nas operações de loteamento.
Quando na área abrangida pela operação de loteamento, não se verifique a necessidade de criação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva ou outras infraestruturas, o proprietário deve obrigatoriamente proceder ao pagamento de uma compensação urbanística ao município.
As cedências e compensações urbanísticas são determinadas de acordo com os parâmetros definidos no Plano Diretor Municipal de Lisboa e o cálculo efetuado conforme estabelecido no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa.
A alteração da licença de operação de loteamento consiste num pedido apresentado após a emissão do alvará do loteamento e/ou seus aditamentos, em que se pretende alterar uma ou mais das suas especificações obrigatórias, que correspondem a parâmetros urbanísticos.
Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

