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Organização de feira por entidade privada – comunicação

A organização de uma feira por uma entidade privada carece de comunicação prévia à Câmara Municipal de Lisboa

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A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório para a atividade de organização de feiras por entidades privadas, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
 
Quem pode comunicar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a apresentação da comunicação.

A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório para a atividade de organização de feiras por entidades privadas, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
 
Quem pode comunicar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a apresentação da comunicação.

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