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Restauração ou bebidas não sedentária - exercício/alteração/cessação da atividade

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A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório de acesso à atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.

No âmbito desta atividade, os locais da prestação de serviços não têm um caráter fixo e permanente, podendo ser, nomeadamente em:
- Unidades móveis ou amovíveis;
- Instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

Caso necessite ocupar o espaço público com estruturas destinadas ao exercício da…

A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório de acesso à atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.

No âmbito desta atividade, os locais da prestação de serviços não têm um caráter fixo e permanente, podendo ser, nomeadamente em:
- Unidades móveis ou amovíveis;
- Instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

Caso necessite ocupar o espaço público com estruturas destinadas ao exercício da atividade, deve efetuar primeiramente o pedido de restauração ou bebidas não sedentária - renovação da ocupação do espaço público.

Quem pode comunicar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a apresentação da comunicação

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