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Sinais funerários - transferência

Entende-se por sinais funerários todo o revestimento de uma sepultura ou parte dele como lápides, cruzes, molduras ou outros objetos.

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Este pedido deve ser efetuado no momento da marcação da exumação (levantamento), indicando a intenção de transferência desses sinais funerários para outra construção no mesmo ou noutro cemitério.

Quem pode solicitar
O requerente pela colocação dos sinais funerários ou sucessivamente relativamente ao falecido inumado:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade

Este pedido deve ser efetuado no momento da marcação da exumação (levantamento), indicando a intenção de transferência desses sinais funerários para outra construção no mesmo ou noutro cemitério.

Quem pode solicitar
O requerente pela colocação dos sinais funerários ou sucessivamente relativamente ao falecido inumado:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade

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