detalhe

Autorizações de utilizaçãoUrbanismo 

Autorização/Alteração de utilização sem realização de obras ou com obras isentas de controlo prévio

Última atualização:

A autorização de utilização, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, é necessária para verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.

A alteração de utilização de edifício ou fração, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, consiste na apresentação de um pedido para mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na licença de utilização.

Existem condicionamen…

A autorização de utilização, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, é necessária para verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.

A alteração de utilização de edifício ou fração, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, consiste na apresentação de um pedido para mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na licença de utilização.

Existem condicionamentos sobre a instalação de novos estabelecimentos, nas seguintes zonas:

- Alfama/Colina do Castelo
- Bairro Alto/Bica
- Madragoa
- Mouraria

Consulte a planta de Planos de Urbanização e de Pormenor com os condicionamentos.

Tipos de uso definidos no Plano Diretor Municipal de Lisboa:

Uso de equipamento
Compreende as áreas destinadas à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura, do desporto, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil.

Uso habitacional 
Compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais especiais (estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional).

Uso industrial
Compreende as áreas afetas às atividades industriais, enquadradas em legislação específica, respetivos armazéns associados, serviços complementares e infraestruturas de apoio.

Uso logístico
Compreende as áreas afetas à armazenagem (autónoma), comércio grossista, gestão de resíduos, e comércio e reparação de veículos e de maquinaria.

Uso terciário
Compreende as áreas afetas a comércio e serviços, com exclusão das áreas afetas a uso logístico.

Uso de turismo
Compreende os empreendimentos turísticos e serviços complementares, bem como equipamentos de caráter lúdico que se destinem à afirmação de Lisboa enquanto destino turístico.

Uso de produção agrícola
Compreende as áreas afetas à conceção, gestão e uso do espaço cultivado e do espaço de conservação da natureza, sendo compatível com os restantes usos urbanos admitidos para as categorias de espaço.

 

Traçados urbanos

Os traçados urbanos compreendem os espaços centrais e residenciais onde, pela singularidade dos respetivos traçados e características de ocupação urbana, devem ser preservadas as características morfológicas, ambientais e paisagísticas e elementos mais relevantes, no sentido da sua qualificação.

A autorização de alteração de um tipo de uso para outro está dependente do traçado urbano em que se insere o imóvel ou fração, da mudança pretendida e dos usos das demais frações, conforme informação seguinte:

Traçados urbanos A

Correspondem a traçados orgânicos ou regulares que abrangem essencialmente o centro da cidade, as frentes ribeirinhas e os antigos núcleos rurais. 

Os traçados orgânicos caracterizam-se por um traçado de caráter espontâneo adequado às condições e topografia do terreno com ruas estreitas e sinuosas: Castelo, Alfama, Mouraria.

Os traçados regulares caracterizam-se pela implementação de quarteirões retangulares que sofrem torções pela adaptação da sua implantação à topografia e preexistências: Bairro Alto, Madragoa e Lapa.

Nos traçados urbanos A são permitidas todas as mudanças de uso, mas a alteração de habitação para outros usos só é admitida numa das seguintes situações:

• Para qualquer uso, desde que abranja a totalidade das frações existentes ou a totalidade do edifício, com exceção para os empreendimentos turísticos que poderão ocupar apenas parte do edifício;

• Para usos de equipamento ou terciário no primeiro e segundo pisos contados a partir da cota de soleira do edifício, e na cave, desde que em todos os casos existam acessos independentes dos do uso habitacional.

Traçados urbanos B e C

Os traçados urbanos B correspondem aos traçados planeados, organizados em quarteirão que abrangem partes da cidade edificada em várias épocas, desde o século XVIII até hoje. Caracterizam-se maioritariamente pela aplicação de planos ortogonais perfeitos, sobre os quais resultam ruas direitas e perpendiculares entre si, sofrendo alterações ao nível da implantação pela adaptação ao terreno ou a preexistências.
Constituem exemplos mais marcantes: Baixa Pombalina, Avenidas Novas, Campo de Ourique e Alvalade.

Os traçados urbanos C correspondem aos traçados de implantação livre que abrangem tecidos urbanos edificados desde a segunda metade do século XX. Caracterizam-se essencialmente pela implantação de edifícios isolados, em forma de banda ou torre, e de grandes áreas livres que circundam as edificações.
Constituem exemplos mais marcantes: Olivais, Telheiras e Chelas.

Nos traçados urbanos B e C são permitidas todas as mudanças de uso, mas a alteração de habitação para um dos restantes usos só é possível numa das seguintes situações:

• Quando abranja a totalidade das frações habitacionais existentes ou a totalidade do edifício, com exceção para os empreendimentos turísticos que poderão ocupar apenas parte do edifício;

• Quando, pelo menos, metade das frações habitacionais originais já se encontrem legalmente afetas a outro uso; 

• Quando se prevejam acessos independentes para as frações afetas a outros usos, com exceção do uso de turismo;

• Quando se trate de pisos térreos confinantes com a via pública com acesso independente.

Traçados urbanos D

Correspondem aos traçados de moradias que abrangem tecidos urbanos essencialmente construídos na primeira metade do século XX. Caracterizam-se pela implantação de edifícios destinados maioritariamente a habitação unifamiliar. Estes traçados diferem, ao nível da implantação das edificações, por serem de moradias isoladas, agrupadas em banda ou geminadas.
Constituem exemplos mais marcantes: Encarnação, Madre de Deus, Santa Cruz de Benfica, Serafina, Alvito, Caselas e Restelo.

Nos traçados urbanos D a mudança de uso habitacional só é permitida para uso de equipamento em moradia isolada, ou para uso de equipamento e uso terciário nos seguintes arruamentos:

• Bairro do Restelo: Av. das Descobertas, Av. Vasco da Gama, Av. do Restelo e Av. Torre de Belém;

• Bairro de Santa Cruz (Benfica): Rua da Venezuela;

• Bairro de Alvalade: Av. Gago Coutinho;

• Bairro da Encarnação: Circular Norte do Bairro da Encarnação 18 a 36 (nº pares), Praça do Norte, 7 a 12, Rua das Escolas, 18 a 26 (nº pares), Rua Sete, Lote 40, Rua Vinte Sete, 40, 42, 50, 52 e 58, Circular Norte do Bairro da Encarnação 13 a 17 (nº ímpares), Circular Norte do Bairro da Encarnação 2 a 16 (nº pares), Praça do Norte, 1 a 6, Praça das Casas Novas, 1 a 6, Circular Sul do Bairro da Encarnação, 2 a 14 (nº pares), Circular Sul do Bairro da Encarnação, 20 a 34 (nº pares), Praça das Casas Novas, 8 a 13, Rua da Quinta do Morgado, 2, 18, 20, Lote 52 e Lote 53, Circular Sul do Bairro da Encarnação, 1 a 5 (nº ímpares), Rua Vinte e Oito, 2, Rua Vinte e Seis, 49 a 55.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

ler mais
ler menos

Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo
 2. Clique em “Novo pedido”
 3. Selecione “Urbanismo - pedidos na plataforma URBANISMO DIGITAL”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização  

Caso não consiga submeter o seu pedido online, faça um agendamento para ter apoio.

Como fazer o agendamento?

  • Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
  • Ligue para 800 910 211 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
  • Aceda a Ajuda Online

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)

Estabelece medidas relativas à instrução do procedimento administrativo e à informação dos munícipes, visando uma maior eficiência e eficácia administrativas do procedimento da autorização de utilização (Despacho n.º 75/P/2012, publicado no Boletim Municipal n.º 972, de 4 de Outubro de 2012, republicado no Boletim Municipal n.º 976, de 2 de novembro de 2012)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (Aviso n.º 1229/2009, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, alterado pelo Aviso n.º 5147/2013, publicado no Diário da República n.º 74, de 16 de abril)