detalhe
Comunicação de início de obra
É obrigatória a comunicação de início de obra e da identidade da pessoa encarregada da sua execução, que deve ser feita à CML, com 5 dias de antecedência, quer a obra esteja ou não sujeita a controlo prévio (artigo 80.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).
É obrigatória a comunicação de início de obra e da identidade da pessoa encarregada da sua execução, que deve ser feita à CML, com 5 dias de antecedência, quer a obra esteja ou não sujeita a controlo prévio (artigo 80.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
OBRAS NÃO SUJEITAS A CONTROLO PRÉVIO (isentas de licenciamento ou comunicação prévia)
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - exposição”
OBRAS SUJEITAS A CONTROLO PRÉVIO (sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia)
Se o seu pedido inicial foi submetido na plataforma Urbanismo Digital:
1. Entre na Loja Lisboa Online
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Se o seu pedido inicial foi entregue em suporte papel ou email:
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Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email”
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)