Execução de obras - prorrogação de título de obras
É um pedido de prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização de uma obra de edificação e/ou demolição (mencionado no título de obra), quando se verifique a impossibilidade de concluir a referida obra no prazo previsto.
A prorrogação da licença ou da comunicação prévia de obras de edificação e/ou demolição é possível por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial, salvo quando:
- A obra se encontra em fase de acabamentos;
- É entregue um pedido de alteração durante a execução da obra (alteração da licença ou dos projetos apresentados com a comunicação…
É um pedido de prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização de uma obra de edificação e/ou demolição (mencionado no título de obra), quando se verifique a impossibilidade de concluir a referida obra no prazo previsto.
A prorrogação da licença ou da comunicação prévia de obras de edificação e/ou demolição é possível por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial, salvo quando:
- A obra se encontra em fase de acabamentos;
- É entregue um pedido de alteração durante a execução da obra (alteração da licença ou dos projetos apresentados com a comunicação prévia) e desde que o título de construção (ou correspondentes prorrogações) permaneçam válidos.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Os pedidos relacionados com processos em curso que tenham sido entregues em papel ou por e-mail devem ser submetidos através do e-mail: municipe@cm-lisboa.pt
Canais URB LLO+Email
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
Online
Loja Lisboa Online (acesso à plataforma Urbanismo Digital)
Consulte os tutoriais e o manual de utilização.
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
O pedido, devidamente fundamentado, deve ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor.
Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas (Portaria nº 228/2015 de 3 de agosto)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (Aviso n.º 1229/2009, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, alterado pelo Aviso n.º 5147/2013, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril)