detalhe
Execução de obras - prorrogação do prazo de título de obras
Pode ser requerida a prorrogação do título de obras quando não seja possível concluir as obras dentro do prazo estabelecido para o efeito.
O prazo de conclusão de obra fixado pela licença ou comunicação prévia pode ser prorrogado nas seguintes condições:
- Por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial;
- Quando a obra se encontre em fase de acabamentos, mediante o pagamento de um adicional à taxa;
- Em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia.
A prorrogação do prazo não dá lugar à emissão de novo alvará nem à apresentação de nova comunicação…
Pode ser requerida a prorrogação do título de obras quando não seja possível concluir as obras dentro do prazo estabelecido para o efeito.
O prazo de conclusão de obra fixado pela licença ou comunicação prévia pode ser prorrogado nas seguintes condições:
- Por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial;
- Quando a obra se encontre em fase de acabamentos, mediante o pagamento de um adicional à taxa;
- Em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia.
A prorrogação do prazo não dá lugar à emissão de novo alvará nem à apresentação de nova comunicação prévia, mas sim a um aditamento que deverá ser averbado no alvará ou comunicação existentes.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email”
Caso não consiga submeter o seu pedido online, faça um agendamento para ter apoio.
Como fazer o agendamento?
- Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
- Ligue para 800 910 211 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
- Aceda a Ajuda Online
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido
Este pedido implica o pagamento de uma taxa administrativa e uma taxa urbanística, de acordo com as fórmulas de cálculo definidas no RMTRAUOC, que para o presente pedido são:
1ª Prorrogação: (2 x VUa) + (T x VUt)
2ª Prorrogação: (2 x VUa) + (T x 1,2 x VUt)
Em regra, a primeira parcela da fórmula corresponde ao Fator de Esforço associado ao tipo de procedimento administrativo em tramitação.
VUa = 90,00€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
VUt = 22,50€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
T: Prazo (em meses) para execução das obras
Taxa administrativa (ano 2023): 180€
CONSULTE:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
O pedido, devidamente fundamentado, deve ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor.
Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas (Portaria nº 228/2015 de 3 de agosto)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Pedidos relacionados:
- Obras de edificação - comunicação prévia
- Infraestruturas em espaço público - comunicação prévia obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público
- Infraestruturas em espaço público - licença obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público
- Infraestruturas em espaço público - renovação de comunicação prévia de obras de urbanização e licença de ocupação de espaço público
- Infraestruturas em espaço público - renovação de licença de obras de urbanização e licença de ocupação de espaço público
- Licença de obra - emissão de alvará e prorrogação de prazo para emissão
- Licença especial para a conclusão de obras inacabadas