IVA – Redução de taxa
Taxa reduzida de IVA a 6%
As faturas referentes a obras de reabilitação de imóveis (nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana) podem beneficiar de taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado a 6%, nos seguintes casos:
- Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional
- Empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam…
Taxa reduzida de IVA a 6%
As faturas referentes a obras de reabilitação de imóveis (nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana) podem beneficiar de taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado a 6%, nos seguintes casos:
- Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional
- Empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam diretamente contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), ou as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal para a reabilitação de edifícios
- Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços
Como proceder para requerer o benefício
Os interessados devem solicitar à CML a planta ARU (emissão de planta e respetiva declaração) que comprova que o imóvel está localizado em área de reabilitação urbana.
Consulte mais informações sobre reduções de IVA junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)