detalhe
Licença de obra - emissão de alvará e prorrogação de prazo para emissão
O alvará de licença de obra aplica-se a obras de edificação, demolição, urbanização, operações de loteamento e trabalhos de remodelação de terrenos.
Este documento permite a constituição de lotes e/ou a execução das obras nos pedidos de licenciamento.
Quando a operação de loteamento exigir a realização de obras de urbanização é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de um ano a contar da data de admissão da comunicação prévia das obras de urbanização.
Nos restantes casos, após comunicação do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal deve, no prazo de um…
O alvará de licença de obra aplica-se a obras de edificação, demolição, urbanização, operações de loteamento e trabalhos de remodelação de terrenos.
Este documento permite a constituição de lotes e/ou a execução das obras nos pedidos de licenciamento.
Quando a operação de loteamento exigir a realização de obras de urbanização é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de um ano a contar da data de admissão da comunicação prévia das obras de urbanização.
Nos restantes casos, após comunicação do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal deve, no prazo de um ano, requerer a emissão do respetivo alvará.
"Alvará Já"
Programa que permite agendar a emissão e levantamento do(s) alvará(s) no prazo máximo de 10 dias úteis.
Este programa está temporariamente suspenso.
Prorrogação do prazo para emissão do alvará de obra
Pedido de prolongamento do prazo concedido para requerer a emissão do alvará.
Este pedido deve ser apresentado, e devidamente fundamentado, antes do termo do prazo inicial, podendo ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email”
Caso não consiga submeter o seu pedido online, faça um agendamento para ter apoio.
Como fazer o agendamento?
- Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
- Ligue para 800 910 211 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
- Aceda a Ajuda Online
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Emissão de alvará de licença de obra
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Prorrogação de prazo para emissão de alvará de licença de obra
Sem custos.
Emissão de alvará de licença de obra - 30 dias (após instrução completa do pedido).
Prorrogação de prazo para emissão de alvará de licença de obra - deve ser apresentado antes do termo do prazo inicial, podendo ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano.
Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação (Portaria nº 228/2015 de 3 de agosto)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)