detalhe
Organização de feira por entidade privada – comunicação
A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório para a atividade de organização de feiras por entidades privadas, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
Quem pode comunicar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a apresentação da comunicação.
A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório para a atividade de organização de feiras por entidades privadas, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
Quem pode comunicar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a apresentação da comunicação.
Sem custos.
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.
Pode interessar:
- Feiras – ausência por um período superior a 30 dias
- Feiras – cancelamento de lugar/setor
- Feiras - comunicação de alteração do pacto social
- Feiras - inscrição/cancelamento de colaborador
- Feiras – atribuição de lugar/setor (caráter continuado)
- Feiras – atribuição de lugar/setor (caráter ocasional)
- Feiras – mudança de atividade/produto/lugar ou setor
- Feiras – mudança de titularidade