Organização de feira por entidade privada – comunicação
A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório para a atividade de organização de feiras por entidades privadas, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
Quem pode comunicar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a apresentação da comunicação.
A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório para a atividade de organização de feiras por entidades privadas, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
Quem pode comunicar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a apresentação da comunicação.
Online
Balcão do Empreendedor
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura.
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Sem custos.
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.

