Restauração ou bebidas não sedentária - renovação da ocupação do espaço público
A restauração ou bebidas não sedentária é a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, sem caráter fixo e permanente, em feiras ou no espaço público/privado, em que no ato de venda se verifica a transformação do produto comercializado, a qual pode ser exercida em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas, neste caso, com limite de número de eventos.
Anterior a 15 de julho de 2015, nas licenças atribuídas e para continuar a exercer a atividade de restauração ou bebidas não sedentária deve ser solicitada previamente a renovação da licença de ocupação do…
A restauração ou bebidas não sedentária é a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, sem caráter fixo e permanente, em feiras ou no espaço público/privado, em que no ato de venda se verifica a transformação do produto comercializado, a qual pode ser exercida em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas, neste caso, com limite de número de eventos.
Anterior a 15 de julho de 2015, nas licenças atribuídas e para continuar a exercer a atividade de restauração ou bebidas não sedentária deve ser solicitada previamente a renovação da licença de ocupação do espaço.
Desde 15 de julho de 2015, as licenças de ocupação do espaço público para a atividade de restauração ou bebidas não sedentárias são atribuídas por procedimento de seleção.
Já na posse do título de ocupação do espaço público ou privado, o requerente deve apresentar a mera comunicação do pedido relativamente a restauração e bebidas não sedentária - exercício/alteração/cessação da atividade.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que pretenda renovar a licença de ocupação do espaço público para a atividade de restauração ou bebidas não sedentária, atribuída antes de 15 de julho de 2015.
Junta de freguesia do local do pedido
Quando ocorrer:
- nas feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio;
- nos mercados de Campo de Ourique, Rato ou Ribeira;
- no território de mais do que uma freguesia
- em equipamento concessionado;
- em espaço verde estruturante de interesse geral e comum para a cidade.
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura.
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - RJACSR (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro)
Regulamento de Mobiliário Urbano, Ocupação de Via Pública e Publicidade dos Bairros Históricos (Deliberação n.º 146/AM/95)
Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital n.º 101/91)
Regulamento de Publicidade (Edital n.º 35/92)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.