Venda ambulante de lotarias
Licença
Os vendedores ambulantes de lotaria só podem exercer a sua atividade no concelho se forem titulares de licença emitida pelo Município e portadores de cartão válido. É competência da autarquia local a atribuição de licença para a atividade de venda ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com emissão de cartão de identificação.
Renovação da licença
A renovação do licenciamento da atividade de venda ambulante deve ser requerida anualmente, durante o mês de Janeiro, de acordo com disposição legal. A renovação é averbada no respectivo registo.
2ª via da licença
E…
Licença
Os vendedores ambulantes de lotaria só podem exercer a sua atividade no concelho se forem titulares de licença emitida pelo Município e portadores de cartão válido. É competência da autarquia local a atribuição de licença para a atividade de venda ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com emissão de cartão de identificação.
Renovação da licença
A renovação do licenciamento da atividade de venda ambulante deve ser requerida anualmente, durante o mês de Janeiro, de acordo com disposição legal. A renovação é averbada no respectivo registo.
2ª via da licença
Em caso de perda ou extravio do cartão de vendedor ambulante de lotarias, é possível solicitar 2ª via da mesma.
Quem pode solicitar
Pessoa singular que pretenda licenciar a atividade de venda ambulante de lotarias.
Junta de freguesia do local do pedido
Quando ocorrer:
- no território de mais do que uma freguesia
- em equipamento concessionado
- em espaço verde estruturante de interesse geral e comum para a cidade
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura.
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Licenciamento de venda ambulante de lotarias | 61,30€ /por cada |
Licenciamento de arrumador de automóveis | 61,30€ /por cada |
Licenciamento de guarda-noturno | 61,30€ /por cada |
Inscrição e emissão de cartão de comerciante, empregado e moço | 75,95€ /por cada |
Renovação ou emissão da 2.ª via do cartão de comerciante, empregado e moço (redução de 75%) | 18,99€/ por cada |
Renovação fora de prazo do cartão de comerciante, empregado e moço (redução de 50%) | 37,98€/ por cada |
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Emissão/Decisão: até 10 dias úteis
Validade do cartão de vendedor ambulante: 5 anos
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis (Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº204/2012, de 29 de agosto, Capítulo VI
Regulamento para o licenciamento das atividades de venda ambulante de lotarias, de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e de realização de leilões (Deliberação 114/AM/2004) – aplicável na parte não revogável pelo Decreto-Lei nº204/2012, de 29 de agosto
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.