detalhe
Venda ambulante de lotarias
Licença
Os vendedores ambulantes de lotaria só podem exercer a sua atividade no concelho se forem titulares de licença emitida pelo Município e portadores de cartão válido. É competência da autarquia local a atribuição de licença para a atividade de venda ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com emissão de cartão de identificação.
Renovação da licença
A renovação do licenciamento da atividade de venda ambulante deve ser requerida anualmente, durante o mês de Janeiro, de acordo com disposição legal. A renovação é averbada no respectivo registo.
2ª via da licença
E…
Licença
Os vendedores ambulantes de lotaria só podem exercer a sua atividade no concelho se forem titulares de licença emitida pelo Município e portadores de cartão válido. É competência da autarquia local a atribuição de licença para a atividade de venda ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com emissão de cartão de identificação.
Renovação da licença
A renovação do licenciamento da atividade de venda ambulante deve ser requerida anualmente, durante o mês de Janeiro, de acordo com disposição legal. A renovação é averbada no respectivo registo.
2ª via da licença
Em caso de perda ou extravio do cartão de vendedor ambulante de lotarias, é possível solicitar 2ª via da mesma.
Quem pode solicitar
Pessoa singular que pretenda licenciar a atividade de venda ambulante de lotarias.
Na Junta de freguesia do local do pedido.
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis (Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº204/2012, de 29 de agosto, Capítulo VI
Regulamento para o licenciamento das atividades de venda ambulante de lotarias, de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e de realização de leilões (Deliberação 114/AM/2004) – aplicável na parte não revogável pelo Decreto-Lei nº204/2012, de 29 de agosto
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.