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Atribuição de Selo de Acessibilidade
O Programa de atribuição de Selo de Acessibilidade é um incentivo adicional e promocional aos estabelecimentos comerciais que revelem um esforço de adequação a melhores condições de acessibilidade.
Este programa pretende sensibilizar para as questões da acessibilidade nos estabelecimentos comerciais para que estes criem condições para promover algumas medidas que contribuam para proteger o comércio local e valorizar o seu esforço de adequação ao princípio de acessibilidade universal.
A distinção é atribuída automaticamente com o cumprimento dos requisitos necessários e com base na…
O Programa de atribuição de Selo de Acessibilidade é um incentivo adicional e promocional aos estabelecimentos comerciais que revelem um esforço de adequação a melhores condições de acessibilidade.
Este programa pretende sensibilizar para as questões da acessibilidade nos estabelecimentos comerciais para que estes criem condições para promover algumas medidas que contribuam para proteger o comércio local e valorizar o seu esforço de adequação ao princípio de acessibilidade universal.
A distinção é atribuída automaticamente com o cumprimento dos requisitos necessários e com base na responsabilidade técnica expressa pelo técnico ou civil assumida pelo requerente.
Satisfeitas as condições de atribuição, a Câmara Municipal de Lisboa entregará o Selo em autocolante, para ser colocado na porta/montra do respetivo estabelecimento.
A distinção tem a validade de 5 anos, sendo obrigatória a sua renovação findo o prazo inicialmente definido.
Selo de Mérito de Acessibilidade Municipal
É também considerada a atribuição de um Selo de Mérito de Acessibilidade Municipal aos estabelecimentos que demonstrem que, para além do cumprimento dos requisitos necessários de acessibilidade, implementam medidas adicionais que promovem a acessibilidade e inclusão dos seus clientes, nomeadamente:
- Materiais gráficos em papel ou digitais, acessíveis sobre o serviço prestado;
- Trabalhadores com formação específica no atendimento a Pessoas com Deficiência;
- Meios de áudio com descrição sobre o serviço prestado;
- Instrumentos adaptados relativos ao serviço prestado (talheres, pratos, copos adaptados, etc.);
- No caso de estabelecimento de restauranção, se existirem diversos módulos espaciais do estabelecimento, a garantia de que o acesso existe a todas as áreas do estabelecimento e mobiliário existente sem exceção
Quem pode solicitar
Responsável pela exploração do estabelecimento comercial privado que, comprovadamente, cumpra os requisitos de atribuição de “Selo de Acessibilidade”.
- Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo - Clique em “Novo pedido”
- Selecione "Atribuição de Selo de Acessibilidade"
Sem custos.
O Programa está em vigor até decisão contrária da Câmara Municipal de Lisboa.
A distinção tem a validade de 5 anos, sendo obrigatória a sua renovação findo o prazo inicialmente definido.
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da República n.º 152/2006, Série I, de 8 de agosto)