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Cemitérios 

Cemitérios - cedência de terreno

Consiste na cedência de terrenos para a construção de jazigos particulares e sepulturas perpétuas

Última atualização:

CEDÊNCIA DE TERRENO PARA JAZIGO PARTICULAR

Consiste na cedência de um lote de terreno para a construção de novos jazigos particulares.

Atualmente, apenas são cedidos novos lotes para construção no Cemitério de Carnide.

Nos restantes cemitérios, só pode comprar jazigos ou lotes já existentes em Hastas Públicas, que se realizam periodicamente ou por venda entre particulares.

CEDÊNCIA DE TERRENO PARA SEPULTURA PERPÉTUA

O pedido é feito após o funeral (inumação) na sepultura.

Não são cedidos terrenos antes de um funeral, ou seja, o terreno não pode ficar reservado.


Quem pode solicitar

CEDÊNCIA DE TERRENO PARA JAZIGO PARTICULAR

Consiste na cedência de um lote de terreno para a construção de novos jazigos particulares.

Atualmente, apenas são cedidos novos lotes para construção no Cemitério de Carnide.

Nos restantes cemitérios, só pode comprar jazigos ou lotes já existentes em Hastas Públicas, que se realizam periodicamente ou por venda entre particulares.

CEDÊNCIA DE TERRENO PARA SEPULTURA PERPÉTUA

O pedido é feito após o funeral (inumação) na sepultura.

Não são cedidos terrenos antes de um funeral, ou seja, o terreno não pode ficar reservado.


Quem pode solicitar
Qualquer pessoa.
 

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Faça o seu pedido preferencialmente no respetivo Cemitério e junte:

Em alternativa faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

O pagamento da cedência é feito no cemitério na altura do funeral (só depois é entregue o pedido).

Consulte a Tabela de Taxas Municipais em vigor.
 

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

No caso da inumação de cinzas, se o munícipe se apresentar no cemitério com as cinzas e ficar provada a legitimidade para a colocação no destino escolhido, a inumação pode ser feita de imediato.

Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92  e 39/AM/2000)