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Certidões e Reproduções 

Certidão - localização de farmácia

Última atualização:

A instalação de novas farmácias, bem como a transferência definitiva ou provisória de farmácias exige certidão camarária relativa ao preenchimento dos requisitos respeitantes à distância, a apresentar no INFARMED.

A CML emite documento autenticado que certifica a distância entre o local de instalação de uma farmácia e as farmácias mais próximas, ou extensão de saúde, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar.

A instalação de novas farmácias, bem como a transferência definitiva ou provisória de farmácias exige certidão camarária relativa ao preenchimento dos requisitos respeitantes à distância, a apresentar no INFARMED.

A CML emite documento autenticado que certifica a distância entre o local de instalação de uma farmácia e as farmácias mais próximas, ou extensão de saúde, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Caso não seja o requerente a levantar a documentação, é necessária a entrega da declaração de autorização.

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar: 41,85€ (pelas quatro primeiras folhas)

Após a análise do seu pedido
Folhas extra (a partir da quinta folha): 2,35€ por folha extra
A CML informa sobre o valor das folhas extra a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.

Consulte a Tabela de Taxas Municipais.

Meio de pagamento:
Multibanco

Decreto-Lei n.º 307/2007 (publicado no Diário da República n.º 168/2007, Série I de 31 de agosto)
Regime jurídico das farmácias de oficina

Portaria n.º 352/2012 (publicada no Diário da República n.º 210/2012, Série I de 30 de outubro)
Regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias

Deliberação n.º 975/2021 (publicada no Diário da República n.º 182/2021, Série II de 17 de setembro)
Alteração ao Regulamento de Remodelação, Ampliação e Transferência Provisória de Instalações de Farmácia para Realização de Obras

Decreto-Lei n.º 128/2023 (publicado no Diário da República n.º 247/2023, Série I de 26 de dezembro)
Altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina

Decreto-Lei n.º 58/2024 (publicado no Diário da República n.º 186/2024, Série I de 25 de setembro)
Altera o regime jurídico das farmácias de oficina