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Mobilidade 

Circuitos turísticos

Autorização para percursos regulares preestabelecidos, com objetivos turísticos, operados por veículos de transporte coletivo de passageiros ou outros

Última atualização:

Para utilização deste tipo de veículos com fins comerciais, as empresas deverão estar devidamente licenciadas para o exercício da atividade, como “Agência de Viagens e Turismo" ou "Agentes de Animação Turística".

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.

Para utilização deste tipo de veículos com fins comerciais, as empresas deverão estar devidamente licenciadas para o exercício da atividade, como “Agência de Viagens e Turismo" ou "Agentes de Animação Turística".

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)

Lei de Base do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.º 10/90, de 17 de março);

Quadro de Competências dos Orgãos Municipais  (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro);

Regime Jurídico de Aprovação e de Circulação na Via Pública dos Comboios Turísticos (Decreto-Lei n.º 249/2000, de 13 de outubro).

Condições de circulação dos veículos afetos à atividade de Animação Turística (Despacho n.º 123/P/2015, Boletim Municipal n.º 1132 - 1.º sup., de 29 de outubro)