detalhe
Circuitos turísticos
Para utilização deste tipo de veículos com fins comerciais, as empresas deverão estar devidamente licenciadas para o exercício da atividade, como “Agência de Viagens e Turismo" ou "Agentes de Animação Turística".
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Para utilização deste tipo de veículos com fins comerciais, as empresas deverão estar devidamente licenciadas para o exercício da atividade, como “Agência de Viagens e Turismo" ou "Agentes de Animação Turística".
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
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Meios de pagamento:
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Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
Lei de Base do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.º 10/90, de 17 de março);
Quadro de Competências dos Orgãos Municipais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro);
Regime Jurídico de Aprovação e de Circulação na Via Pública dos Comboios Turísticos (Decreto-Lei n.º 249/2000, de 13 de outubro).
Condições de circulação dos veículos afetos à atividade de Animação Turística (Despacho n.º 123/P/2015, Boletim Municipal n.º 1132 - 1.º sup., de 29 de outubro)