Circuitos turísticos
Para utilização deste tipo de veículos com fins comerciais, as empresas deverão estar devidamente licenciadas para o exercício da atividade, como “Agência de Viagens e Turismo" ou "Agentes de Animação Turística".
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Para utilização deste tipo de veículos com fins comerciais, as empresas deverão estar devidamente licenciadas para o exercício da atividade, como “Agência de Viagens e Turismo" ou "Agentes de Animação Turística".
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
Lei de Base do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.º 10/90, de 17 de março);
Quadro de Competências dos Orgãos Municipais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro);
Regime Jurídico de Aprovação e de Circulação na Via Pública dos Comboios Turísticos (Decreto-Lei n.º 249/2000, de 13 de outubro).
Condições de circulação dos veículos afetos à atividade de Animação Turística (Despacho n.º 123/P/2015, Boletim Municipal n.º 1132 - 1.º sup., de 29 de outubro)