detalhe
Comunicação de início dos trabalhos
O promotor comunica à Câmara Municipal, a intenção de iniciar os trabalhos e a identidade da pessoa encarregada da sua execução.
Esta comunicação é feita até 5 dias de antecedência do início dos mesmos, quer a obra esteja ou não sujeita a controlo prévio.
A execução das obras e trabalhos:
- Sujeitos a Licença: só pode iniciar-se depois de emitida a respetiva licença;
- Sujeitos a Comunicação prévia: só pode iniciar-se após o pagamento das taxas devidas, que não pode ser inferior a 60 dias contados do termo do prazo para a notificação a que se refere o nº 2 do artigo 11º.
- Relativas a…
O promotor comunica à Câmara Municipal, a intenção de iniciar os trabalhos e a identidade da pessoa encarregada da sua execução.
Esta comunicação é feita até 5 dias de antecedência do início dos mesmos, quer a obra esteja ou não sujeita a controlo prévio.
A execução das obras e trabalhos:
- Sujeitos a Licença: só pode iniciar-se depois de emitida a respetiva licença;
- Sujeitos a Comunicação prévia: só pode iniciar-se após o pagamento das taxas devidas, que não pode ser inferior a 60 dias contados do termo do prazo para a notificação a que se refere o nº 2 do artigo 11º.
- Relativas a operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública: só pode iniciar-se depois de emitidos os pareceres ou autorizações, referidos no artigo 7º, ou após o decurso dos prazos fixados para a respetiva emissão.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
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3. Selecione “Comunicação de início dos trabalhos”
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ATENDIMENTO PRESENCIAL
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)