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Atividades EconómicasServiços e Restauração 

Controlo metrológico para instrumentos de medição

Pesos, instrumentos de pesagem (balanças e básculas), taxímetros, parcómetros, contadores de tempo e bilhares

Última atualização:

A Câmara Municipal de Lisboa efetua o controlo metrológico dos instrumentos de medição, sendo qualificada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), como Organismo de Verificação Metrológica do Sistema Português de Qualidade.
 

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.

A Câmara Municipal de Lisboa efetua o controlo metrológico dos instrumentos de medição, sendo qualificada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), como Organismo de Verificação Metrológica do Sistema Português de Qualidade.
 

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Pesos
Faça o seu pedido  presencialmente no Serviço de Metrologia


Balanças e parcómetros
Faça o seu pedido por email, telefone ou presencialmente no Serviço de Metrologia

No caso de pedido de verificação de balança por email, envie o formulário, os documentos necessários e a informação sobre proteção de dados pessoais


Taxímetros
Faça o AGENDAMENTO do seu pedido por email metrologia@cm-lisboa.pt ou por telefone 218 505 934 

Nota: o acesso ao edifício dos táxis para verificação de taxímetros é efetuado pela Azinhaga da Quinta das Courelas (a Azinhaga inicia-se na Av. Dr. Francisco Luís Gomes)


Contactos do Serviço de Metrologia
Avenida Infante Dom Henrique, Lote 1, 1800-220 Lisboa
Horário: 9h às 16h | segunda a sexta
 Telefone: 218 555 026 / 052
 Email: metrologia@cm-lisboa.pt

As taxas de controlo metrológico estão previstas no artigo 20º do Decreto-Lei nº 29/2022 de 7 de abril, publicado no Diário da República nº 69/2022 Série I de 7 de abril, sendo devidas taxas por cada uma das operações, cujos valores são atualizados regularmente com base no Despacho n.º 18853/2008, de 15 de julho, publicado no Diário da República n.º 135/2008, Série II e alterado através da Retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, publicada no Diário da República n.º 190/2008, Série II

Prazo de verificação periódica: um ano após a data da última realização (365 dias)

Serviço municipal de metrologia como organismo de verificação metrológica - Serviço de Metrologia da Câmara Municipal de Lisboa 

Regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição (Decreto-Lei nº 29/2022 de 7 de abril, regulamentado pela Portaria nº 211/2022 de 23 de agosto.

Regulamento de Controlo Metrológico de Instrumentos e Outros para o Município de Lisboa (Aviso nº 8596-A/2001, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 5 de novembro)

Para cada instrumento de medição existe um diploma específico.