detalhe
Controlo metrológico para instrumentos de medição
A Câmara Municipal de Lisboa efetua o controlo metrológico dos instrumentos de medição, sendo qualificada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), como Organismo de Verificação Metrológica do Sistema Português de Qualidade, conforme Despacho n.º 5547/2020, de 18 de maio.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
A Câmara Municipal de Lisboa efetua o controlo metrológico dos instrumentos de medição, sendo qualificada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), como Organismo de Verificação Metrológica do Sistema Português de Qualidade, conforme Despacho n.º 5547/2020, de 18 de maio.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Pesos
Faça o seu pedido presencialmente no Serviço de Metrologia
Balanças e parcómetros
Faça o seu pedido por email, telefone ou presencialmente no Serviço de Metrologia
No caso de pedido de verificação de balança por email, envie o formulário, os documentos necessários e a informação sobre proteção de dados pessoais
Taxímetros
Faça o AGENDAMENTO do seu pedido por email metrologia@cm-lisboa.pt ou por telefone 218 505 934
Nota: o acesso ao edifício dos táxis para verificação de taxímetros é efetuado pela Azinhaga da Quinta das Courelas (a Azinhaga inicia-se na Av. Dr. Francisco Luís Gomes)
Contactos do Serviço de Metrologia
Avenida Infante Dom Henrique, Lote 1, 1800-220 Lisboa
Horário: 9h às 16h | segunda a sexta
Telefone: 218 555 026 / 052
Email: metrologia@cm-lisboa.pt
As taxas de controlo metrológico estão previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, publicado no Diário da República n.º 218/1990, Série I, sendo devidas taxas por cada uma das operações, cujos valores são atualizados regularmente com base no Despacho n.º 18853/2008, de 15 de julho, publicado no Diário da República n.º 135/2008, Série II e alterado através da Retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, publicada no Diário da República n.º 190/2008, Série II
Consulte:
Meios de pagamento:
Multibanco (apenas para as verificações efetuadas no Serviço de Metrologia)
Transferência bancária
Prazo de verificação periódica: de 1 de janeiro a 30 de novembro do respetivo ano
Serviço municipal de metrologia como organismo de verificação metrológica - Serviço de Metrologia da Câmara Municipal de Lisboa (Despacho n.º 5547/2020, de 18 de maio, publicado no Diário da República n.º 96/2020, Série II)
Regras Gerais do Regime do Controlo Metrológico de Métodos e Instrumentos de Medição (Decreto-lei nº 291/90 de 20 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90 de 9 de outubro)
Regulamento de Controlo Metrológico de Instrumentos e Outros para o Município de Lisboa (Aviso nº 8596-A/2001, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 5 de novembro)
Para cada instrumento de medição existe um diploma específico.