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Estacionamento proibido – autorização de placa
É proibido estacionar em lugares que impeçam o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento.
Para obter autorização de colocação de placa de estacionamento proibido nos locais de acesso a propriedades, parques ou lugares de estacionamento, qualquer munícipe que possua propriedade cujo acesso seja suscetível de ser impedido, poderá solicitar a respetiva autorização à Câmara Municipal.
Quem pode solicitar
O proprietário ou arrendatário de qualquer edifício da Cidade, cujo acesso de pessoas ou veículos possa ser colocado em causa pelo estacionamento de…
É proibido estacionar em lugares que impeçam o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento.
Para obter autorização de colocação de placa de estacionamento proibido nos locais de acesso a propriedades, parques ou lugares de estacionamento, qualquer munícipe que possua propriedade cujo acesso seja suscetível de ser impedido, poderá solicitar a respetiva autorização à Câmara Municipal.
Quem pode solicitar
O proprietário ou arrendatário de qualquer edifício da Cidade, cujo acesso de pessoas ou veículos possa ser colocado em causa pelo estacionamento de veículos nesses locais de acesso.
ONLINE
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ATENDIMENTO PRESENCIAL
No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar: 60,65€
Após a análise do seu pedido a CML informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/1998, de 3 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º265-A/2001, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º e pela Lei n.º 72/2013, de 03 de setembro)