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Feiras - comunicação de alteração do pacto social

Última atualização:

Comunicação à entidade gestora da feira da introdução, supressão ou alteração de cláusulas do pacto social.

 

Comunicação à entidade gestora da feira da introdução, supressão ou alteração de cláusulas do pacto social.

 

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EXCETO:
Feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio
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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.

 

A comunicação deve ser comunicada à entidade gestora da feira no prazo de 60 dias, após a sua ocorrência.