detalhe
Feiras – mudança de titularidade
Em caso de invalidez ou outro motivo atendível:
O feirante pode requerer por escrito à entidade gestora, autorização para ceder a titularidade do seu espaço de venda em feira, ao cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades.
Por morte do feirante:
Poderá ser concedida a transmissão da titularidade do espaço de venda, se tal for requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1º grau em…
Em caso de invalidez ou outro motivo atendível:
O feirante pode requerer por escrito à entidade gestora, autorização para ceder a titularidade do seu espaço de venda em feira, ao cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades.
Por morte do feirante:
Poderá ser concedida a transmissão da titularidade do espaço de venda, se tal for requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades.
Em qualquer das situações supramencionadas, o espaço de venda poderá também ser cedido a uma sociedade comercial, desde que constituída por quaisquer das pessoas acima referidas ou a um empregado do feirante que se encontre devidamente inscrito há mais de 3 anos.
Na Junta de freguesia do local do pedido
EXCETO:
Feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Feiras”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Nos casos de mudança de titularidade por morte do feirante é devido o pagamento das taxas desde o falecimento do mesmo.
Consulte a Tabela de Taxas Municipais.
Aplicável apenas nos casos de morte do feirante, 60 dias após a morte do mesmo.