Feiras – mudança de titularidade
Em caso de invalidez ou outro motivo atendível:
O feirante pode requerer por escrito à entidade gestora, autorização para ceder a titularidade do seu espaço de venda em feira, ao cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades.
Por morte do feirante:
Poderá ser concedida a transmissão da titularidade do espaço de venda, se tal for requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1º grau em…
Em caso de invalidez ou outro motivo atendível:
O feirante pode requerer por escrito à entidade gestora, autorização para ceder a titularidade do seu espaço de venda em feira, ao cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades.
Por morte do feirante:
Poderá ser concedida a transmissão da titularidade do espaço de venda, se tal for requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades.
Em qualquer das situações supramencionadas, o espaço de venda poderá também ser cedido a uma sociedade comercial, desde que constituída por quaisquer das pessoas acima referidas ou a um empregado do feirante que se encontre devidamente inscrito há mais de 3 anos.
Junta de freguesia do local do pedido
Quando ocorrer nas feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio:
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura.
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat
Nos casos de mudança de titularidade por morte do feirante é devido o pagamento das taxas desde o falecimento do mesmo.
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Aplicável apenas nos casos de morte do feirante, 60 dias após a morte do mesmo.

