detalhe

Mercados, Feiras e Quiosques 

Feiras – mudança de titularidade

Atribuída em caso de invalidez ou morte de feirante

Última atualização:

Em caso de invalidez ou outro motivo atendível:
O feirante pode requerer por escrito à entidade gestora, autorização para ceder a titularidade do seu espaço de venda em feira, ao cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades. 

Por morte do feirante:
Poderá ser concedida a transmissão da titularidade do espaço de venda, se tal for requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1º grau em…

Em caso de invalidez ou outro motivo atendível:
O feirante pode requerer por escrito à entidade gestora, autorização para ceder a titularidade do seu espaço de venda em feira, ao cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades. 

Por morte do feirante:
Poderá ser concedida a transmissão da titularidade do espaço de venda, se tal for requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1º grau em linha reta, por esta ordem de prioridades. 

Em qualquer das situações supramencionadas, o espaço de venda poderá também ser cedido a uma sociedade comercial, desde que constituída por quaisquer das pessoas acima referidas ou a um empregado do feirante que se encontre devidamente inscrito há mais de 3 anos. 

ler mais
ler menos

Na Junta de freguesia do local do pedido

EXCETO:
Feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
     1. Entre na Loja Lisboa Online
          Saiba como fazer o registo 
     2. Clique em “Novo pedido”
     3. Selecione “Feiras


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Nos casos de mudança de titularidade por morte do feirante é devido o pagamento das taxas desde o falecimento do mesmo.

Consulte a Tabela de Taxas Municipais.

Aplicável apenas nos casos de morte do feirante, 60 dias após a morte do mesmo.