detalhe
IMI - Redução para famílias em função do número de dependentes do agregado familiar
Aplica-se a famílias com filhos, permitindo-lhes uma redução na taxa do imposto que incide sobre o imóvel que corresponde à sua residência fiscal.
Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS (conforme Declaração do IRS), compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela:
Dependentes a cargo | Redução de taxa até |
1 | 10% |
2 | 15% |
3 ou mais | 20% |
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Aplica-se a famílias com filhos, permitindo-lhes uma redução na taxa do imposto que incide sobre o imóvel que corresponde à sua residência fiscal.
Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS (conforme Declaração do IRS), compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela:
Dependentes a cargo | Redução de taxa até |
1 | 10% |
2 | 15% |
3 ou mais | 20% |
Havendo redução, só será aplicável se o imóvel, destinado a habitação própria e permanente, coincidir com o domicílio fiscal do proprietário.
Caso a Assembleia Municipal delibere a redução da taxa, esta será aplicada de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e processada na próxima liquidação de IMI, sem que o cidadão tenha que formalizar qualquer pedido.
Quem pode solicitar
O proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe confira legitimidade.