detalhe
IMI - Redução para prédios urbanos com eficiência energética
Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa, os prédios urbanos com eficiência energética beneficiam de uma redução de 15% da taxa de IMI aplicável.
Considera-se haver eficiência energética nos seguintes casos:
a) Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a “A”, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;
b) Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja…
Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa, os prédios urbanos com eficiência energética beneficiam de uma redução de 15% da taxa de IMI aplicável.
Considera-se haver eficiência energética nos seguintes casos:
a) Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a “A”, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;
b) Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou
c) Quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
O benefício depende da iniciativa dos interessados, mediante pedido junto do Município de Lisboa.
O benefício fiscal concedido é comunicado anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Quem pode solicitar
O proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe confira legitimidade.
O benefício é atribuído por proprietário, pelo que todos os proprietários terão de apresentar pedido.
O pedido deve conter requerimento devidamente assinado e documentação de instrução válida.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “IMI - redução para prédios urbanos com eficiência energética”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Sem custos.
RFALEI – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (artigos 15º alínea d) e 16º n.ºs 2 e 3)
Regulamento de Benefícios Fiscais, no âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2020