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Segurança 

Inspeção de ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

Última atualização:

A Câmara Municipal de Lisboa é competente para exercer as seguintes atividades na área do município de Lisboa:
- Efetuar inspeções periódicas e reinspecções às instalações;
- Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considere necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;
- Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.

As instalações devem ser sujeitas a inspeção com a seguinte periodicidade:

Ascensores:
-  dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
-  quatro…

A Câmara Municipal de Lisboa é competente para exercer as seguintes atividades na área do município de Lisboa:
- Efetuar inspeções periódicas e reinspecções às instalações;
- Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considere necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;
- Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.

As instalações devem ser sujeitas a inspeção com a seguinte periodicidade:

Ascensores:
-  dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
-  quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
-  quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
-  Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no ponto anterior;
-  Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
-  Seis anos, nos casos não previstos nos pontos anteriores;
Escadas mecânicas e tapetes rolantes: dois anos;
Monta-cargas: seis anos. 

Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação das periodicidades acima referidas, decorridas que sejam 2 inspeções periódicas, ou período de tempo correspondente à sua realização, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.

Quem pode solicitar
Inspeções periódicas e reinspecções
:  proprietário(s)/condomínio do prédio ou a Empresa de Manutenção dos Ascensores do edifício caso exista acordo entre o(s) proprietário(s) e a mesma.
Inspeções extraordinárias: qualquer pessoa singular ou coletiva, que comprove o seu interesse e fundamente o motivo.

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Faça o seu pedido por:

 Email
inspecoes.elevadores@cm-lisboa.pt 

 Correio postal para:
Câmara Municipal de Lisboa
Direção Municipal Manutenção e Conservação
Departamento de Instalações Elétricas e Mecânicas
Campo Grande, 25, 2.º A | 1749-099 Lisboa

Após a receção do pedido (formulário devidamente preenchido e assinado), os Serviços procedem à sua validação, emitem a respetiva fatura para a liquidação da(s) taxa(s) de inspeção e remetem a mesma ao requerente, pelos mesmos canais.


Ajuda e mais informações
Para questões relacionadas com pedidos de informação, esclarecimentos, prorrogações de prazo e reclamações deverão ser enviadas para o email  inspecoes.elevadores@cm-lisboa.pt 

Inspeções periódicas e inspecções extraordinárias184€ / por cada
Reinspeções152,30€ / por cada

 Valores não sujeitos a IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 2º do Código do IVA (CIVA)

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.


O pagamento da(s) taxa(s) apenas deverá ser efetuado após o requerente receber a fatura.


MEIOS DE PAGAMENTO:

Dinheiro
Presencialmente na Tesouraria do Edifício do Campo Grande, 25 

Terminal de pagamento automático
Presencialmente na Tesouraria do Edifício do Campo Grande, 25 

Cheque
À ordem de “Câmara Municipal de Lisboa” (com data de emissão inferior a 8 dias)

Transferência bancária
Mediante o envio de comprovativo da transferência bancária para o email: inspecoes.elevadores@cm-lisboa.pt 

Inspeção periódica
O pedido de inspeção deverá ser efetuado com uma antecedência de 60 dias antes do termo da validade indicado no Certificado de Inspeção.

Reinspeção
Caso a instalação seja reprovada, as deficiências devem ser corrigidas num prazo máximo de 30 dias, devendo o pedido de reinspeção ser efetuado logo após o termo desse prazo.

Prorrogação de prazo de reinspeção
Sempre que a natureza dos trabalhos a realizar o justifique, poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de reinspeção até ao máximo de 180 dias.
O pedido da prorrogação deve ser entregue dentro do prazo de 30 dias após a data da inspeção.

Disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção (Decreto-Lei N.º 320/2002, de 28 de dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 1ª Série, n.º300)

Regulamento de Ascensores, Monta-cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes que define as regras básicas e essenciais de atuação no âmbito da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes e as condições de prestação de serviço pelas entidades inspetoras (Aviso N.º 6823-A/2004 (2.ª Série) - AP, Apêndice N.º 113 - II Série - N.º 212, de 8 de setembro de 2004)