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Instalações desportivas municipais - inscrição para entidades
A Câmara Municipal de Lisboa disponibiliza, de 1 de setembro de 2024 a 31 de julho de 2025, as seguintes instalações desportivas:
- Complexo Desportivo Municipal do Alto do Lumiar
- Complexo Desportivo Municipal do Casal Vistoso
- Pista de Atletismo Municipal Prof. Moniz Pereira
Quem pode solicitar
Associações e Federações;
Autarquias Locais;
Câmara Lisboa Clube e Serviços Sociais da CML;
Clubes e Coletividades;
Empresa Municipais instituídas pelo Município;
Entidades sem fins lucrativos;
Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
Estabelecimentos de Ensino Público (Escolas);
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A Câmara Municipal de Lisboa disponibiliza, de 1 de setembro de 2024 a 31 de julho de 2025, as seguintes instalações desportivas:
- Complexo Desportivo Municipal do Alto do Lumiar
- Complexo Desportivo Municipal do Casal Vistoso
- Pista de Atletismo Municipal Prof. Moniz Pereira
Quem pode solicitar
Associações e Federações;
Autarquias Locais;
Câmara Lisboa Clube e Serviços Sociais da CML;
Clubes e Coletividades;
Empresa Municipais instituídas pelo Município;
Entidades sem fins lucrativos;
Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
Estabelecimentos de Ensino Público (Escolas);
Grupos Informais, coletivos;
IPSS e Instituições com atividade dirigida a pessoas portadoras de deficiência;
Partidos Políticos, Coligações e Associações Sindicais.
Submissão do formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, com todos os documentos solicitados, para o email dafd@cm-lisboa.pt , colocando ainda em conhecimento, o endereço de email das instalações desportivas municipais a que se candidate:
Complexo Desportivo Municipal do Alto do Lumiar
cdesp.alumiar@cm-lisboa.pt
Complexo Desportivo Municipal do Casal Vistoso
cdesp.cvistoso@cm-lisboa.pt
Pista de Atletismo Municipal Prof. Moniz Pereira
pista.moniz.pereira@cm-lisboa.pt
Consulte a Tabela de Preços Cedências (2024/2025), que entra em vigor a partir do início da nova época desportiva, que decorre entre o dia 1 de setembro de cada ano civil e o dia 31 de agosto do ano civil seguinte.
As candidaturas das entidades devem ser entregues de acordo com os seguintes prazos:
1.ª Fase:
Candidatura - Até 31 de maio de 2024;
Análise das candidaturas tendo por base a prioridade definida (critérios) e Ofício resposta às candidaturas - Até 3 de julho de 2024.
2.ª Fase:
Durante toda a época desportiva (sujeita à disponibilidade dos espaços desportivos das Instalações Desportivas Municipais).
NOTA:
As candidaturas entregues fora de prazo apenas serão contempladas, caso existam instalações disponíveis depois da análise efetuada às candidaturas entregues no prazo.
Critérios de análise (prioridades):
- Entidades ou Instituições sediadas na área do Município de Lisboa;
- Atividades desportivas promovidas pela Câmara Municipal;
- Atividades desportivas desenvolvidas por entidades com acordo especial de cedência, face ao histórico contratual com o Município;
- Atividades de Educação Física e Desporto Escolar desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público e Cooperativo;
- Atividades desportivas promovidas pelas Juntas de Freguesia do Município de Lisboa;
- Atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades privadas sem fins lucrativos, que não possuam instalações desportivas próprias nas modalidades pretendidas;
- Atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades privadas sem fins lucrativos que embora com instalações próprias, de forma comprovada, não suportam a totalidade dos praticantes nas respetivas modalidades desportivas;
- Atividades desportivas de caráter regular, na vertente de Iniciação e Formação Desportiva, no âmbito dos quadros desportivos federados;
- Atividades desportivas de caráter regular no âmbito dos quadros desportivos federados, para pessoas com deficiência;
- Atividades desportivas de carácter regular no âmbito dos quadros desportivos federados, para Escalões Femininos;
- Atividades desportivas de carácter regular no âmbito dos quadros desportivos federados;
- Outras atividades desportivas de carácter regular;
- Atividades desportivas promovidas por grupos informais cujos elementos residam, exerçam funções laborais ou estudem no concelho de Lisboa;
- Atividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao município, mas que desenvolvam a sua atividade na área territorial do Município;
- Atividades não desportivas, nomeadamente de âmbito Cultural, Ambiental e Social.
Para as entidades que utilizaram as instalações desportivas municipais em 2023/24, serão tidos em conta a avaliação dos seguintes itens:
a. Cumprimento dos prazos de pagamento;
b. Utilização efetiva face aos espaços atribuídos;
c. Cumprimento do Regulamento Geral de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas de Uso Público de Propriedade Municipal;
d. Cumprimento do estipulado no respetivo Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, caso exista.
NOTA:
A existência de dívidas relativas a custos de utilização de épocas anteriores na Instalação Desportiva Municipal é critério de exclusão na análise da candidatura.
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.