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Licença de recinto - espetáculos e divertimentos públicos de natureza não artística

Última atualização:

São considerados recintos de espetáculos e divertimentos públicos os locais, públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência de um processo de licenciamento municipal.

O funcionamento destes estabelecimentos depende de licença de recinto, que obedece ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e comprova: 

  • a conformidade da obra concluída com projeto aprovado (pressupõe obra legalizada)
  • a adequação do recinto ao uso previsto (uso compatível: uso terciário)
  • o cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis
  • o cumprimento das condições…

São considerados recintos de espetáculos e divertimentos públicos os locais, públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência de um processo de licenciamento municipal.

O funcionamento destes estabelecimentos depende de licença de recinto, que obedece ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e comprova: 

  • a conformidade da obra concluída com projeto aprovado (pressupõe obra legalizada)
  • a adequação do recinto ao uso previsto (uso compatível: uso terciário)
  • o cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis
  • o cumprimento das condições sanitárias
  • o cumprimento das normas de segurança contra risco de incêndio

Estabelecimentos abrangidos: 

  • Bares com música ao vivo
  • Discotecas e similares
  • Espaços de jogo e recreio
  • Estabelecimentos de restauração e bebidas que com continuidade promovam realização de espetáculos e divertimentos públicos (com espaço de dança, com música ao vivo ou com DJ)
  • Feiras populares
  • Parques temáticos
  • Salões de baile
  • Salões de festas
  • Salas de jogos elétricos
  • Salas de jogos manuais

Estabelecimentos excluídos:

  • Estabelecimentos de restauração e bebidas sem realização de espetáculos e divertimentos públicos (ex.: sem espaço de dança, sem música ao vivo, sem DJ)
  • Recintos de espetáculo de natureza artística (ex: teatro, cinema, circo, tauromaquia)
  • Recintos de diversões aquáticas

O funcionamento/utilização, total ou parcial, dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos depende da emissão de autorização de utilização (para uso terciário), com excepção dos recintos itinerantes e recintos improvisados.

Quando o edifício ou fração não possui autorização de utilização para o uso previsto, deve ser solicitada a alteração de utilização.

A emissão de licença de recinto está sujeita à realização de vistoria, feita por dois técnicos a designar pela CML, um representante da ANPC/RSB (quando não tenha sido entregue resultado da respetiva vistoria) e um representante da Autoridade de Saúde.

Sempre que haja alteração de qualquer um dos elementos constantes do alvará da licença de utilização para recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, a entidade titular da licença de utilização ou a entidade exploradora do recinto deve, para os efeitos de averbamento, comunicar o facto à câmara municipal no prazo de 30 dias a contar da data da sua verificação.

Existem condicionamentos sobre a instalação de novos estabelecimentos, nas seguintes zonas:

- Alfama/Colina do Castelo
- Bairro Alto/Bica
- Madragoa
- Mouraria

Consulte a planta de Planos de Urbanização e de Pormenor com os condicionamentos.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Emissão
Alvará da licença de utilização para recintos de espetáculos e de divertimentos públicos - 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização. 

Validade
A licença de utilização caduca se tiverem sido realizadas obras ou intervenções que alterem a morfologia ou as condições de segurança e funcionais edificadas.