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Urbanismo 

Licença parcial para construção de estrutura

Última atualização:

A câmara municipal pode aprovar uma licença parcial para construção da estrutura, imediatamente após a entrega de todos os projetos das especialidades e outros estudos e desde que se verifiquem as seguintes situações:

  • projeto de arquitetura aprovado
  • caução prestada para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento

De acordo com o n-º6 do artigo 23.º do Regime Jurídico de Urbanizaçao e Edificação (RJUE), aplica-se às obras previstas nas alíneas c) a e)do n.º 2 do artigo 4.º:

c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por…

A câmara municipal pode aprovar uma licença parcial para construção da estrutura, imediatamente após a entrega de todos os projetos das especialidades e outros estudos e desde que se verifiquem as seguintes situações:

  • projeto de arquitetura aprovado
  • caução prestada para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento

De acordo com o n-º6 do artigo 23.º do Regime Jurídico de Urbanizaçao e Edificação (RJUE), aplica-se às obras previstas nas alíneas c) a e)do n.º 2 do artigo 4.º:

c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por  plano de pormenor;
d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação,  alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em  zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Após a entrega do pedido, o requerente deve aguardar pelo contacto da CML, para agendar a data de início dos trabalhos. A data definida entre o requerente e a CML deve ter uma antecedência mínima de 2 semanas, para realização de reunião com todos os representantes das empresas que tenham infraestruturas de subsolo no local.

Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)