Mercados – alteração/cancelamento
O comerciante tem o dever de comunicar à entidade gestora do mercado estas alterações.
O comerciante tem o dever de comunicar à entidade gestora do mercado estas alterações.
Junta de freguesiado local do pedido
Quando ocorrer nos mercados Campo de Ourique, Rato ou Ribeira:
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura.
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat
Sem custos.
Alteração ao pacto social
Deve ser comunicada à CML, no prazo de 60 dias, após a sua ocorrência.
Regulamento Geral dos Mercados Retalhistas de Lisboa (Deliberação n.º 62/AM/97)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.