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Mercados, Feiras e Quiosques 

Mercados – alteração/cancelamento

Alteração ao pacto social, mudança de atividade, alteração de produto ou venda cumulativa de produtos, permuta ou cancelamento de loja/lugar

Última atualização:

O comerciante tem o dever de comunicar à entidade gestora do mercado estas alterações.

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Na Junta de freguesia do local do pedido

EXCETO:
Mercados de Campo de Ourique ou Ribeira
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
     1. Entre na Loja Lisboa Online
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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.

Alteração ao pacto social
Deve ser comunicada à CML, no prazo de 60 dias, após a sua ocorrência.

Regulamento Geral dos Mercados Municipais de Lisboa (Aviso n.º 5039/2025/2, publicado no Diário da República n.º 37/2025, Série II de 21 de fevereiro)

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.