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Mercados, Feiras e Quiosques 

Mercados – atribuição de espaço comercial

Última atualização:

  • Licença comum (caráter continuado)

A atribuição de espaços comerciais nos mercados, de caráter continuado, independentemente do ramo de atividade, é efetuada por procedimento de seleção (ex: concurso público, sorteio).
O aviso de abertura de procedimento é publicado no balcão do empreendedor, no boletim municipal, no site da autarquia e no próprio Mercado.

Consulte a agenda para saber se existe algum procedimento de seleção a decorrer.

No aviso do procedimento constam todos os elementos, critérios e condições para apresentação de candidatura, tais como localização e características…

  • Licença comum (caráter continuado)

A atribuição de espaços comerciais nos mercados, de caráter continuado, independentemente do ramo de atividade, é efetuada por procedimento de seleção (ex: concurso público, sorteio).
O aviso de abertura de procedimento é publicado no balcão do empreendedor, no boletim municipal, no site da autarquia e no próprio Mercado.

Consulte a agenda para saber se existe algum procedimento de seleção a decorrer.

No aviso do procedimento constam todos os elementos, critérios e condições para apresentação de candidatura, tais como localização e características dos espaços a concurso, ramos de atividade, montante da taxa mensal de ocupação e outros encargos, condições de ocupação, regras de candidatura, prazo do concurso e local, entre outros.
 

  • Licença de ocupação extraordinária (máximo 12 meses) 

Em mercados com lugares disponíveis, é possível requerer a atribuição de espaços para atividades comerciais de natureza experimental (até 12 meses).
Visa aumentar a diversidade de oferta e a ocupação dos espaços.
 

  • Autorização pontual (até 30 dias)

Em mercados com lugares disponíveis, é possível requerer a atribuição de espaços para ações promocionais ou eventos (até 30 dias).
Visa aumentar a diversidade de oferta e a dinamização lúdica e cultural.

Quem pode solicitar
Todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação esteja regularizada.

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Licença de ocupação extraordinária (máximo 12 meses) e Autorização pontual (até 30 dias)

  • Para atividades no Mercado de Campo de Ourique e no Mercado da Ribeira (gestão municipal)

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Regulamento Geral dos Mercados Municipais de Lisboa (Aviso n.º 5039/2025/2, publicado no Diário da República n.º 37/2025, Série II de 21 de fevereiro)