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Mercados, Feiras e Quiosques 

Mercados – execução de obras

As obras a realizar nos mercados são da responsabilidade da entidade gestora do mercado

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A Câmara Municipal de Lisboa tem a competência de realizar obras nos mercados que abranjam:
- Parte estrutural do mercado e parte exterior que não constitua alçado dos estabelecimentos;
- Zonas comuns;
- Equipamentos de uso coletivo dos comerciantes e, de uma maneira geral, em todos os espaços cuja exploração não tenha sido objeto de adjudicação a particulares. 

As obras a realizar nos espaços comerciais (conservação e beneficiação, reparação e limpeza, instalação de contadores de eletricidade, água e telefone  e obras destinadas a manter os espaços nas condições adequadas ao exercício da…

A Câmara Municipal de Lisboa tem a competência de realizar obras nos mercados que abranjam:
- Parte estrutural do mercado e parte exterior que não constitua alçado dos estabelecimentos;
- Zonas comuns;
- Equipamentos de uso coletivo dos comerciantes e, de uma maneira geral, em todos os espaços cuja exploração não tenha sido objeto de adjudicação a particulares. 

As obras a realizar nos espaços comerciais (conservação e beneficiação, reparação e limpeza, instalação de contadores de eletricidade, água e telefone  e obras destinadas a manter os espaços nas condições adequadas ao exercício da respetiva actividade) são da inteira responsabilidade dos comerciantes e serão por integralmente suportadas pelos mesmos.
 
A entidade gestora, após vistoria pode determinar a realização de quaisquer obras ou remodelações nos espaços comerciais, com vista ao cumprimento das normas higio-sanitárias ou dos requisitos técnicos em vigor para os diferentes tipos de estabelecimentos, através de intimação.

Caso o comerciante não execute as obras determinadas no prazo que lhe for indicado, a entidade gestora pode substituir-se-lhe, imputando os custos da obra ao comerciante em falta, o qual deverá liquidá-la de imediato, sem prejuízo do pagamento da respetiva coima. 

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EXCETO:
Mercados de Campo de Ourique, Rato ou Ribeira
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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

As obras que alterem a fachada, cobertura ou estrutura estão sujeitas a taxa administrativa, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas - RMTRAUOC (Aviso nº 11983/2009, publicado no Diário da República nº 129, 2ª série, de 7 de julho, alterado pelo Aviso nº 13293/2012, publicado no Diário da República nº 193, 2ª série, de 4 de outubro).