detalhe
Mercados – mudança de titularidade
O titular da licença de posição em mercados não pode transmitir a Licença de Ocupação a terceiros, temporária ou definitivamente, sem autorização prévia da entidade gestora.
Mudança por cedência
A licença de ocupação comum ou extraordinária é suscetível de transmissão,mediante autorização prévia expressa da autarquia gestora do mercado e implica a cedência de posição a terceiros, devendo indicar-se o nome da pessoa a quem pretende ceder.
A transmissão da licença implica a emissão de nova licença de ocupação, com a aceitação pelo cessionário de todos os direitos, obrigações e condições…
O titular da licença de posição em mercados não pode transmitir a Licença de Ocupação a terceiros, temporária ou definitivamente, sem autorização prévia da entidade gestora.
Mudança por cedência
A licença de ocupação comum ou extraordinária é suscetível de transmissão,mediante autorização prévia expressa da autarquia gestora do mercado e implica a cedência de posição a terceiros, devendo indicar-se o nome da pessoa a quem pretende ceder.
A transmissão da licença implica a emissão de nova licença de ocupação, com a aceitação pelo cessionário de todos os direitos, obrigações e condições inerentes à licença de ocupação do espaço de venda em causa, não sendo, em caso algum, suscetível de quaisquer alterações.
A entidade gestora pode condicionar a autorização da cedência ao cumprimento pelo cessionário de determinadas condições, nomeadamente mudança de ramo de atividade, remodelação dos espaços, cumprimento de horários mais alargados e obrigatoriedade de frequência de ações de formação.
As cedências podem ser autorizadas pela entidade gestora quando se verifiquem as seguintes condições:
- Estarem regularizadas as suas obrigações económicas para com a entidade gestora e o novo titular demonstrar situação regularizada perante a Autoridade Tributária a Segurança Social;
- Estarem preenchidas as condições do Regulamento Geral dos Mercados Municipais de Lisboa e a entrega de documentos exigida.
Mudança por morte do titular
Poderá ser concedida a transmissão da titularidade da licença de ocupação, se tal for requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, por pessoa que viva em união de facto há mais de 2 anos ou por descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, pela ordem atrás indicada.
As pessoas acima referidas que não pretendam explorar pessoalmente os locais de venda têm direito de transmitir a sua posição a terceiros e no caso de não existirem quaisquer das pessoas indicadas, a licença caduca e o local é declarado vago, podendo a entidade gestora desencadear o processo da sua adjudicação.
Na Junta de freguesia do local do pedido
EXCETO:
Mercados de Campo de Ourique ou Ribeira
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
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3. Selecione “Mercados”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
É sempre devido o pagamento das taxas desde o falecimento do titular.
Consulte a Tabela de Taxas Municipais e o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.
No caso de mudança por morte do titular, o pedido tem de ser requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular.
Regulamento Geral dos Mercados Municipais de Lisboa (Aviso n.º 5039/2025/2, publicado no Diário da República n.º 37/2025, Série II de 21 de fevereiro)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.