detalhe
Mercados – mudança de titularidade
O titular da licença de posição em mercados não pode ceder a sua posição a terceiros, temporária ou definitivamente, sem autorização prévia da entidade gestora.
Mudança por cedência:
Implica a cedência de posição a terceiros, devendo indicar-se o nome da pessoa a quem pretende ceder o local.
A entidade gestora pode condicionar a autorização da cedência ao cumprimento pelo cessionário de determinadas condições, nomeadamente mudança de ramo de atividade, remodelação dos espaços, cumprimento de horários mais alargados e obrigatoriedade de frequência de ações de formação.
As cedências podem…
O titular da licença de posição em mercados não pode ceder a sua posição a terceiros, temporária ou definitivamente, sem autorização prévia da entidade gestora.
Mudança por cedência:
Implica a cedência de posição a terceiros, devendo indicar-se o nome da pessoa a quem pretende ceder o local.
A entidade gestora pode condicionar a autorização da cedência ao cumprimento pelo cessionário de determinadas condições, nomeadamente mudança de ramo de atividade, remodelação dos espaços, cumprimento de horários mais alargados e obrigatoriedade de frequência de ações de formação.
As cedências podem ser autorizadas pela entidade gestora quando se verifiquem as seguintes condições:
- Estarem regularizadas as suas obrigações económicas para com a entidade gestora;
- Estarem preenchidas as condições do Regulamento Geral dos Mercados Retalhistas de Lisboa e a entrega de documentos exigida.
Mudança por morte do titular:
Poderá ser concedida a transmissão da titularidade da licença de ocupação, se tal for requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, por pessoa que viva em união de facto há mais de 2 anos ou por descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, pela ordem atrás indicada.
As pessoas acima referidas que não pretendam explorar pessoalmente os locais de venda têm direito de transmitir a sua posição a terceiros e no caso de não existirem quaisquer das pessoas indicadas, a licença caduca e o local é declarado vago, podendo a entidade gestora desencadear o processo da sua adjudicação.
Na Junta de freguesia do local do pedido
EXCETO:
Mercados de Campo de Ourique, Rato ou Ribeira
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Mercados”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
É sempre devido o pagamento das taxas desde o falecimento do titular.
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais e o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.
No caso de mudança por morte do titular, o pedido tem de ser requerido à entidade gestora, no prazo de 60 dias após a morte do titular.
Regulamento Geral dos Mercados Retalhistas de Lisboa (Deliberação n.º 62/AM/97)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.