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Cemitérios 

Movimentos mortuários

Consideram-se movimentos mortuários a exumação, cremação, inumação, trasladação

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EXUMAÇÃO

A exumação consiste na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver. Na altura em que se faz o requerimento é obrigatória a escolha do destino a dar às ossadas que poderá ser a cremação ou a deposição das ossadas numa qualquer outra construção no mesmo ou noutro cemitério.

CREMAÇÃO

Cremação de cadáver
A cremação consiste na redução de cadáver a cinzas. 
No pedido, deve ser indicado o destino a dar às cinzas. Pode optar pela colocação das cinzas em cendrário (espaço de inumação anónima de cinzas) ou outra…

EXUMAÇÃO

A exumação consiste na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver. Na altura em que se faz o requerimento é obrigatória a escolha do destino a dar às ossadas que poderá ser a cremação ou a deposição das ossadas numa qualquer outra construção no mesmo ou noutro cemitério.

CREMAÇÃO

Cremação de cadáver
A cremação consiste na redução de cadáver a cinzas. 
No pedido, deve ser indicado o destino a dar às cinzas. Pode optar pela colocação das cinzas em cendrário (espaço de inumação anónima de cinzas) ou outra construção funerária ou podem ser entregues ao requerente sendo livre o seu destino final.

Cremação de ossadas
A cremação de ossadas consiste na redução de ossadas a cinzas. 
Pode ser solicitada a cremação de ossadas depositadas numa qualquer construção funerária ou das ossadas resultantes de uma exumação (levantamento). 
No caso do pedido ser feito na sequência de um pedido de exumação, a autorização é dada condicionalmente. A cremação só pode ser efetuada se no decorrer da exumação se verificar que o cadáver está reduzido a ossadas, caso contrário o corpo mantém-se na terra por mais 2 anos, após os quais o requerente deve reiniciar o processo.

INUMAÇÃO

A inumação aplica-se a cadáver e a cinzas.

Inumação de cadáver
A inumação (funeral) consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção).

Inumação de cinzas
A inumação de cinzas consiste na colocação da urna com as cinzas em sepultura, jazigo, ossário ou outra construção funerária.

Quem pode solicitar
Sucessivamente:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade

O pedido pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

TRASLADAÇÃO

A trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário. A trasladação é sempre solicitada no caso de mudanças dentro do próprio cemitério, entre os cemitérios municipais ou para cemitérios fora de Lisboa.

Quem pode solicitar
Para restos mortais inumados em sepulturas temporárias - o requerente da inumação.

Para restos mortais inumados em compartimentos municipais - o interessado do compartimento.

Para restos mortais inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua - o concessionário ou sucessivamente:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge ou pessoa vivendo em condições análogas
- herdeiros
- parente mais próximo

O pedido para a prática desses atos também pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

No momento da entrega do pedido, o requerente deve informar se pretende ou não assistir à abertura da sepultura.

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Faça o seu pedido preferencialmente no respetivo Cemitério


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

No caso da inumação de cinzas, se o munícipe se apresentar no cemitério com as cinzas e ficar provada a legitimidade para a colocação no destino escolhido, a inumação pode ser feita de imediato.

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres (Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho)

Regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária (Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro)

Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92  e 39/AM/2000)