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Cemitérios 

Movimentos mortuários

Última atualização:

Consideram-se movimentos mortuários: a exumação, cremação, inumação e trasladação.


EXUMAÇÃO

Abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver.

Na altura em que se faz o requerimento é obrigatória a escolha do destino a dar às ossadas, que poderá ser a cremação ou a deposição das ossadas numa qualquer outra construção, no mesmo ou noutro cemitério.


CREMAÇÃO DE CADÁVER

Redução de cadáver a cinzas. 

O pedido deve incluir o destino a dar às cinzas.

Pode optar pela colocação das cinzas em cendrário (espaço de inumação…

Consideram-se movimentos mortuários: a exumação, cremação, inumação e trasladação.


EXUMAÇÃO

Abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver.

Na altura em que se faz o requerimento é obrigatória a escolha do destino a dar às ossadas, que poderá ser a cremação ou a deposição das ossadas numa qualquer outra construção, no mesmo ou noutro cemitério.


CREMAÇÃO DE CADÁVER

Redução de cadáver a cinzas. 

O pedido deve incluir o destino a dar às cinzas.

Pode optar pela colocação das cinzas em cendrário (espaço de inumação anónima de cinzas) ou outra construção funerária. Também podem ser entregues ao requerente, sendo livre o seu destino final.

CREMAÇÃO DE OSSADAS

Redução de ossadas a cinzas.

As ossadas a serem cremadas podem estar depositadas numa qualquer construção funerária ou podem ser resultantes de uma exumação (levantamento). 

No caso do pedido ser feito na sequência de um pedido de exumação ou levantamento, a cremação só pode ser efetuada se no decorrer da exumação se verificar que o cadáver está reduzido a ossadas. Caso contrário, o corpo mantém-se na terra por mais 2 anos, após os quais o requerente deve reiniciar o processo.


INUMAÇÃO OU FUNERAL DE CADÁVER

Colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção).

INUMAÇÃO OU FUNERAL DE CINZAS

Colocação da urna com as cinzas em sepultura, jazigo, ossário ou outra construção funerária.

Quem pode solicitar
Sucessivamente:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade

O pedido pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.


TRASLADAÇÃO

Transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.

A trasladação é sempre solicitada no caso de mudanças dentro do próprio cemitério, entre os cemitérios municipais ou para cemitérios fora de Lisboa.

No momento da entrega do pedido, o requerente deve informar se pretende ou não assistir à abertura da sepultura.

Quem pode solicitar
No caso de restos mortais inumados em:

  • sepulturas temporárias: o requerente da inumação
  • compartimentos municipais: o interessado do compartimento
  • jazigo particular ou sepultura perpétua: o concessionário ou sucessivamente:
    - o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
    - o cônjuge ou pessoa vivendo em condições análogas
    - herdeiros
    - parente mais próximo

O pedido para a prática desses atos também pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

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Faça o seu pedido preferencialmente no respetivo Cemitério e junte:


Em alternativa faça o seu pedido numa das Lojas de Atendimento Presencial:

Consulte a Tabela de Taxas Municipais em vigor.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

No caso da inumação de cinzas, se o munícipe se apresentar no cemitério com as cinzas e ficar provada a legitimidade para a colocação no destino escolhido, a inumação pode ser feita de imediato.

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres (Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro)

Regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária (Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro)

Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92  e 39/AM/2000)