detalhe
Ocupação da via pública para obras isentas de controlo prévio - licença de ocupação do espaço público (infraestruturas)
O pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público visa titular o aproveitamento temporário do espaço público durante e para a realização de obras de urbanização e ainda o aproveitamento do espaço público com sistemas, redes e/ou infraestruturas resultantes daquelas obras de urbanização.
Quando associado a obras de urbanização, cujos pavimentos tenham sido efetuados há menos de 5 anos ou se encontrem em bom estado de conservação, apenas são autorizadas em situações excecionais, de obras ou trabalhos urgentes.
A notificação da decisão de deferimento da licença indica as…
O pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público visa titular o aproveitamento temporário do espaço público durante e para a realização de obras de urbanização e ainda o aproveitamento do espaço público com sistemas, redes e/ou infraestruturas resultantes daquelas obras de urbanização.
Quando associado a obras de urbanização, cujos pavimentos tenham sido efetuados há menos de 5 anos ou se encontrem em bom estado de conservação, apenas são autorizadas em situações excecionais, de obras ou trabalhos urgentes.
A notificação da decisão de deferimento da licença indica as taxas que forem devidas pelo requerente, as quais, depois de pagas, permitem a ocupação e utilização do espaço público.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Ocupação da via pública - obras isentas de controlo prévio”
4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
O pedido de licenciamento é decidido no prazo de 20 dias a contar da sua apresentação.
Estabelece as regras a que está sujeita a implantação e manutenção de pontos de acesso sem fios de área reduzida, no âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas, e assegura a aplicação, na ordem jurídica interna, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1070 (Decreto-Lei n.º 97/2024, de 29 de novembro)
- Regulamento relativo às Instruções Técnicas aplicáveis à implantação de Pontos de Acesso Sem Fios de Área Reduzida (Regulamento n.º 164/2026, de 18 de fevereiro)
- Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas (Decreto-Lei n.º 123/2009)
- Elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) (Portaria 71-A/2024 de 27 de fevereiro)
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
- Regulamento de Infraestruturas em Espaço Público (Aviso n.º 14828/2015, de 18 de dezembro de 2015, DR 2.ª série, n.º 247)