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Cidadania 

Parecer para atribuição do Estatuto de Utilidade Pública

Última atualização:

Consiste na solicitação de parecer à Câmara Municipal, para instrução de pedido a apresentar junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com vista à atribuição de Estatuto de Utilidade Pública.

A Câmara Municipal de Lisboa apenas emite parecer se a sede da entidade se localizar no concelho de Lisboa.

Antes de apresentar o pedido de parecer ao Município de Lisboa, a entidade requerente deve verificar se preenche os requisitos previstos na Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Consulte toda a informação:

Consiste na solicitação de parecer à Câmara Municipal, para instrução de pedido a apresentar junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com vista à atribuição de Estatuto de Utilidade Pública.

A Câmara Municipal de Lisboa apenas emite parecer se a sede da entidade se localizar no concelho de Lisboa.

Antes de apresentar o pedido de parecer ao Município de Lisboa, a entidade requerente deve verificar se preenche os requisitos previstos na Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Consulte toda a informação:


Quem pode solicitar
Pessoas coletivas - associações, fundações ou cooperativas - que prossigam fins de interesse geral, regional ou local e que cooperem, nesse âmbito, com a administração central, regional ou local, em algum dos seguintes setores:

a) Histórico, artístico ou cultural;
b) Desporto;
c) Desenvolvimento local;
d) Solidariedade social;
e) Ensino ou educação;
f) Cidadania, igualdade e não discriminação, defesa dos direitos humanos ou apoio humanitário;
g) Juventude;
h) Cooperação para o desenvolvimento e educação para o desenvolvimento;
i) Saúde;
j) Proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e extinção de incêndios;
k) Investigação científica, divulgação científica ou desenvolvimento tecnológico;
l) Empreendedorismo, inovação ou desenvolvimento económico e social;
m) Emprego ou proteção da profissão;
n) Ambiente, património natural e qualidade de vida;
o) Bem-estar animal;
p) Habitação e urbanismo;
q) Proteção do consumidor;
r) Proteção de crianças, jovens, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, física, psicológica, social ou económica;
s) Políticas de família.

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ONLINE
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3. Selecione “Parecer para atribuição do estatuto de utilidade pública


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.

Portaria n.º 138-A/2021, de 30 de junho (publicada no Diário da República n.º 125/2021, 1.º Suplemento, Série I)


    Lei n.º 36/2021, de 14 de junho (publicada no Diário da República n.º 113/2021, Série I)