detalhe

EventosSegurança 

Piquete de prevenção

Última atualização:

Conjunto de meios humanos que permanecem de prevenção a algum incidente que possa ocorrer e que ponha em causa a segurança no local do evento ou espetáculo.

Quem pode solicitar
Pessoa coletiva, pública ou privada, que no âmbito do exercício de um espetáculo necessite de piquete de prevenção.

Conjunto de meios humanos que permanecem de prevenção a algum incidente que possa ocorrer e que ponha em causa a segurança no local do evento ou espetáculo.

Quem pode solicitar
Pessoa coletiva, pública ou privada, que no âmbito do exercício de um espetáculo necessite de piquete de prevenção.

ler mais
ler menos

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo 
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Piquete de prevenção


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.

Caso o evento venha a ter efeitos pirotécnicos, o piquete de prevenção poderá ser reforçado em meios operacionais e, nesse caso, ao orçamento de piquete de prevenção serão adicionados os meios necessários para a realização do evento com efeitos pirotécnicos.


Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

O pedido de piquete de prevenção terá que ser efetuado com um mínimo de 15 dias úteis de antecedência. O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à entrega do pedido.

O piquete permanece de prevenção até ao encerramento do evento ou espetáculo, conforme a data indicada no pedido.

Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos (Decreto-Lei n. º 268/2009, de 29 de setembro);

Regula a instalação e o financiamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais ( Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas por   DL n.º 48/2011, de 01 de abril,   DL n.º 268/2009, de 29 de setembro,   DL n.º 141/2009, de 16 de junho e   DL n.º 309/2002, de 16 de dezembro)

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.