Proteção de peões – colocação de obstáculos físicos
Quem pode solicitar
Pessoas singulares ou coletivas (escolas, colégios, parques infantis, clubes desportivos, etc.)
Quem pode solicitar
Pessoas singulares ou coletivas (escolas, colégios, parques infantis, clubes desportivos, etc.)
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Sem custos.
Competências às Câmaras Municipais no que diz respeito a ordenação e sinalização de trânsito (Decreto-Lei nº 190/94, de 18 de julho, nomeadamente a alínea b) do nº 1 do artigo 3º e o artigo 13º)
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)